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Artigo 6º da Resolução CNJ 570 de 13 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a instituição do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp)


Art. 6º

Caberá ao Fonassp a elaboração de seu programa de trabalho e cronograma de atividades.

§ 1º

As reuniões do Fonassp ocorrerão preferencialmente por videoconferência.

§ 2º

Os relatórios de atividades do Fonassp deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente, indicando as ações realizadas e os avanços obtidos.