Artigo 7º da Resolução CNJ 557 de 30 de Abril de 2024
Institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.
Art. 7º
O impacto financeiro desta Política correrá por conta do orçamento do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e da dotação própria de cada Tribunal de Justiça, em relação aos juízes federais, do trabalho e de direito, respectivamente.