Artigo 8º da Resolução CNJ 557 de 30 de Abril de 2024
Institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.
Art. 8º
O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais, nos seus âmbitos respectivos, poderão instituir política similar também a servidores(as), no que couber, observadas as especificidades de suas carreiras e regimes jurídicos próprios, e, no âmbito da União, o disposto na Lei Federal nº 8.112/90 e na Lei Federal nº 11.416/2006.