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Artigo 6º da Resolução CNJ 557 de 30 de Abril de 2024

Institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.


Art. 6º

Os(As) magistrados(as) lotados(as) nas comarcas definidas no art. 2º e afastados por licenças legais, tais como licença para tratamento de saúde, licença para mandato associativo e convocação, substituição ou auxílio em tribunal, conselho ou escola judicial, não perderão o direito às vantagens instituídas por esta Política, desde que permaneçam residindo na sede da respectiva comarca.