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Artigo 8-b, Inciso I da Resolução CNJ 556 de 30 de Abril de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 321/2020, para assegurar a pais ou mães, genitores monoparentais, e casais em união estável homoafetiva, o direito a usufruírem das licenças-maternidade e paternidade; e a Resolução CNJ nº 343/2020, para ampliar as hipóteses de concessão de condições especiais de trabalho.


Art. 8º-B

Aos casais em união estável homoafetiva, que utilizem técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou necessitem de barriga solidária ou de aluguel, fica assegurado o direito de usufruírem das licenças nos seguintes termos:

I

apenas um(a) dos(as) companheiros(as) de casais homoafetivos terá direito à licença-maternidade;

II

o(a) outro(a) companheiro(a) poderá se afastar do trabalho por prazo igual ao da licença-paternidade. (NR)