Artigo 2º da Resolução CNJ 556 de 30 de Abril de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 321/2020, para assegurar a pais ou mães, genitores monoparentais, e casais em união estável homoafetiva, o direito a usufruírem das licenças-maternidade e paternidade; e a Resolução CNJ nº 343/2020, para ampliar as hipóteses de concessão de condições especiais de trabalho.
Art. 2º
A Resolução CNJ nº 343/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º
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§ 4º
Compete aos tribunais, no âmbito de sua autonomia, e no interesse público e da Administração, conceder uma ou mais das modalidades de condição especial de trabalho aos beneficiários contemplados nesta Resolução.