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Artigo 3º, Inciso III da Resolução CNJ 543 de 10 de Janeiro de 2024

Institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos/CNJ.


Art. 3º

O Programa Novos Caminhos/CNJ possui 4 (quatro) eixos de ação:

I

Educação básica, superior e profissional;

II

vida saudável;

III

empregabilidade; e

IV

parcerias para oferta de outras ações.