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Artigo 2º da Resolução CNJ 543 de 10 de Janeiro de 2024

Institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos/CNJ.


Art. 2º

O Programa Novos Caminhos/CNJ tem por objetivo geral viabilizar a empregabilidade dos(as) jovens acolhidos(as) institucionalmente, no âmbito territorial de jurisdição de cada Tribunal, por meio de capacitação e da articulação com outros órgãos públicos, empresas, empresários e instituições da sociedade civil.