Artigo 1º da Resolução CNJ 543 de 10 de Janeiro de 2024
Institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos/CNJ.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos/CNJ, a ser implementado pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.