Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNJ 543 de 10 de Janeiro de 2024
Institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos/CNJ.
Art. 3º
O Programa Novos Caminhos/CNJ possui 4 (quatro) eixos de ação:
I
Educação básica, superior e profissional;
II
vida saudável;
III
empregabilidade; e
IV
parcerias para oferta de outras ações.