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Artigo 11 da Resolução CNJ 543 de 10 de Janeiro de 2024

Institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos/CNJ.


Art. 11

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.