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Artigo 8º, Inciso IV da Resolução CNJ 542 de 19 de Dezembro de 2023

Cria o Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Fonavim), com o objetivo de aprimorar a atuação do Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra a mulher.


Art. 8º

Para viabilizar a atuação do Fonavim, ato específico da Presidência designará um Comitê Gestor com a seguinte composição:

I

o(a) conselheiro(a) Presidente do Fórum, como Coordenador(a) do Comitê Gestor;

II

um(a) juíz(a) auxiliar da Presidência, designado(a) para auxiliar no acompanhamento e monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário;

III

um(a) juiz(a) auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV

o(a) magistrado(a) Presidente do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid);

V

o(a) magistrado(a) Presidente do Colégio de Coordenadores Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cocevid);

VI

um(a) servidor(a) do CNJ responsável por secretariar as suas atividades.