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Artigo 7º da Resolução CNJ 542 de 19 de Dezembro de 2023

Cria o Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Fonavim), com o objetivo de aprimorar a atuação do Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra a mulher.


Art. 7º

É responsabilidade do(a) presidente, no prazo de 30 (trinta) dias após a eleição de seu sucessor, encaminhar todo o material referente ao patrimônio intelectual do Fonavim.