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Artigo 6º, Inciso V da Resolução CNJ 542 de 19 de Dezembro de 2023

Cria o Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Fonavim), com o objetivo de aprimorar a atuação do Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra a mulher.


Art. 6º

Compete ao Presidente:

I

representar o Fonavim em eventos oficiais;

II

convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

III

conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;

IV

implementar as deliberações tomadas pelos membros(as) do Fonavim;

V

acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do Fonavim, mantendo os seus membros(as) devidamente informados(as).