Artigo 6º, Inciso V da Resolução CNJ 542 de 19 de Dezembro de 2023
Cria o Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Fonavim), com o objetivo de aprimorar a atuação do Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 6º
Compete ao Presidente:
I
representar o Fonavim em eventos oficiais;
II
convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
III
conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;
IV
implementar as deliberações tomadas pelos membros(as) do Fonavim;
V
acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do Fonavim, mantendo os seus membros(as) devidamente informados(as).