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Artigo 5º, Inciso VIII da Resolução CNJ 542 de 19 de Dezembro de 2023

Cria o Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Fonavim), com o objetivo de aprimorar a atuação do Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra a mulher.


Art. 5º

O Fonavim será composto no mínimo pelos seguintes integrantes:

I

um(a) Conselheiro(a) Supervisor(a) da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário e Presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis;

II

dois juízes(as)s auxiliares da Presidência, um dos quais o designado para auxiliar no acompanhamento e monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário;

III

dois juízes(as)s auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV

um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados (Enfam);

V

o(a) magistrado(a) Presidente do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid);

VI

o(a) magistrado(a) Presidente do Colégio de Coordenadores Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cocevid);

VII

dez magistrados(as), escolhidos(as) dentre aqueles(as) com experiência na área da violência doméstica, tribunal do júri, criminal ou integrantes das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência;

VIII

um(a) membro do Ministério Público, indicado(a) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

IX

um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), indicado pelo Conselho Federal da OAB;

X

um(a) representante da Defensoria Pública;

XI

dois(duas) representantes de entidades da sociedade civil organizada com reconhecida atuação no combate à violência de gênero;

XII

um(a) juíz(a) federal;

XIII

um(a) juíz(a) do trabalho;

XIV

um(a) juíz(a) eleitoral;

XV

um(a) juíz(a) da Justiça Militar da União.

XVI

1 (um) representante do Colégio de Equipes Técnicas Multiprofissionais da Violência Doméstica (Comvido). (incluído pela Resolução n. 667, de 23.12.2025)

Parágrafo único

Os integrantes do Fonavim previstos nos incisos VII, X a XV, serão indicados pelo Presidente do CNJ, ouvido do Presidente do Fonavim.