Artigo 4º da Resolução CNJ 542 de 19 de Dezembro de 2023
Cria o Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Fonavim), com o objetivo de aprimorar a atuação do Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 4º
As deliberações do Fonavim serão tomadas em reuniões previamente agendadas e aprovadas por maioria simples de votos.