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Artigo 4º da Resolução CNJ 542 de 19 de Dezembro de 2023

Cria o Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Fonavim), com o objetivo de aprimorar a atuação do Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra a mulher.


Art. 4º

As deliberações do Fonavim serão tomadas em reuniões previamente agendadas e aprovadas por maioria simples de votos.