Artigo 3º da Resolução CNJ 531 de 14 de Novembro de 2023
Altera a Resolução CNJ nº 75/2009 para instituir o Exame Nacional da Magistratura.
Art. 3º
Ficam acrescidos ao art. 50 da Resolução CNJ nº 75/2009 os seguintes parágrafos: "Art. 50....................................................... § 1º. Com a mesma antecedência prevista no caput, as Comissões de Concurso devem comunicar ao Conselho Nacional de Justiça as datas programadas para cada etapa do concurso, vedada a indicação de data coincidente com etapa de outro concurso para a magistratura previamente comunicada ao CNJ. § 2º. Todas as etapas devem ser organizadas de modo a exigir o comparecimento de cada candidato em, no máximo, um dia por etapa, salvo a segunda etapa, a ser realizada em até dois dias."