Artigo 2º da Resolução CNJ 531 de 14 de Novembro de 2023
Altera a Resolução CNJ nº 75/2009 para instituir o Exame Nacional da Magistratura.
Art. 2º
Fica acrescido ao art. 23 da Resolução CNJ nº 75/2009 o inciso V, com o seguinte teor: "Art. 23....................................................... ....................................................... V – comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura dentro do prazo de validade, para os concursos com edital de abertura publicado a partir da entrada em vigor desta Resolução."