Artigo 4º da Resolução CNJ 531 de 14 de Novembro de 2023
Altera a Resolução CNJ nº 75/2009 para instituir o Exame Nacional da Magistratura.
Art. 4º
Esta Resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor, vedada a publicação de novos editais até a regulamentação do Exame Nacional da Magistratura pela Escola Nacional de Formação de Magistrados.