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Artigo 5º da Resolução CNJ 529 de 08 de Novembro de 2023

Altera a Resolução CNJ nº 185/2013, a fim de permitir a múltipla assinatura de documentos na versão nacional do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Art. 5º

Até a efetiva implementação da funcionalidade de múltipla assinatura na versão nacional do sistema  PJe, nos casos em que demonstrada a atuação de mais de uma advogada ou advogado, constando na peça processual o nome e número de OAB de patronos devidamente cadastrados no sistema, as secretarias ou cartórios dos órgãos judicantes deverão emitir, sempre que solicitada, a certidão de ato privativo para todas as advogadas e os advogados qualificados nos atos privativos juntados aos autos eletrônicos.