Artigo 17, Parágrafo Único da Resolução CNJ 524 de 27 de Setembro de 2023
Estabelece procedimentos ao tratamento de adolescentes e jovens indígenas no caso de apreensão, de representação em processo de apuração de ato infracional ou de cumprimento de medida socioeducativa, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito da Justiça da Infância e Juventude ou de juízos que exerçam tal competência.
Art. 17
Os tribunais manterão cadastro de intérpretes especializados nas línguas faladas pelas etnias ou povos característicos da região, bem como de peritos antropólogos.
Parágrafo único
Para o cumprimento do disposto no caput, os tribunais poderão promover parcerias com órgãos e entidades públicas e particulares com atuação junto a povos indígenas, de modo a credenciar profissionais que possam intervir em feitos envolvendo indígenas nos termos desta Resolução.