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Artigo 18 da Resolução CNJ 524 de 27 de Setembro de 2023

Estabelece procedimentos ao tratamento de adolescentes e jovens indígenas no caso de apreensão, de representação em processo de apuração de ato infracional ou de cumprimento de medida socioeducativa, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito da Justiça da Infância e Juventude ou de juízos que exerçam tal competência.


Art. 18

Os tribunais de justiça promoverão a articulação intersetorial para que as políticas sociais destinadas a adolescentes e jovens em cumprimento e pós-cumprimento de medidas socioeducativas contemplem um enfoque nos direitos de adolescentes e jovens indígenas, considerando suas características culturais, sociais e econômicas, suas declarações e a perícia antropológica, de modo a oferecer acompanhamento adequado aos costumes, local de residência e tradições.