Artigo 16 da Resolução CNJ 524 de 27 de Setembro de 2023
Estabelece procedimentos ao tratamento de adolescentes e jovens indígenas no caso de apreensão, de representação em processo de apuração de ato infracional ou de cumprimento de medida socioeducativa, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito da Justiça da Infância e Juventude ou de juízos que exerçam tal competência.
Art. 16
Na excepcionalíssima hipótese e imperiosa necessidade de aplicação de medida de meio fechado em face das adolescentes e jovens indígena mães, gestantes, ou responsáveis por crianças ou pessoa com deficiência, pode-se aplicar a medida de semiliberdade nos termos do art. 12 desta Resolução.