Artigo 15 da Resolução CNJ 524 de 27 de Setembro de 2023
Estabelece procedimentos ao tratamento de adolescentes e jovens indígenas no caso de apreensão, de representação em processo de apuração de ato infracional ou de cumprimento de medida socioeducativa, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito da Justiça da Infância e Juventude ou de juízos que exerçam tal competência.
Art. 15
A reavaliação de medidas socioeducativas, sempre que possível, assegurará a participação de representantes indígenas do respectivo povo, preferencialmente em audiência de reavaliação realizada em local adequado.