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Artigo 2º da Resolução CNJ 523 de 22 de Setembro de 2023

Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 1º ao art. 5º da Resolução CNJ n. 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.