Artigo 1º da Resolução CNJ 523 de 22 de Setembro de 2023
Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 1º ao art. 5º da Resolução CNJ n. 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
Renumerar o parágrafo único e acrescentar o § 1º ao art. 5º da Resolução CNJ n. 169/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ........................................................................................... ....................................................................................................... § 1º O Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado às peculiaridades dos serviços, objeto do Instrumento, e/ou aos procedimentos internos da Instituição Financeira, nos termos do Anexo I, desde que não contrariem esta resolução. § 2º Os tribunais ou os conselhos poderão negociar, com banco público oficial, caso haja a cobrança de tarifas bancárias, a isenção ou redução das referidas tarifas para a abertura e a movimentação da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação. " (NR)