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Artigo 12, Inciso XI da Resolução CNJ 520 de 18 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.


Art. 12

O Comitê terá as seguintes atribuições:

I

acompanhar a gestão da política;

II

promover a articulação com as diversas instituições governamentais e não governamentais, visando ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;

III

promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis, com padrões que permitam sua integração nacional;

IV

monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito desta política;

V

promover pesquisas da política voltada para pessoas idosas, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;

VI

propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;

VII

estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas;

VIII

promover cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política;

IX

propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente;

X

promover a sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa;

XI

desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa; e

XII

disponibilizar na página da internet dos tribunais, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.