Artigo 13 da Resolução CNJ 520 de 18 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.
Art. 13
Os tribunais deverão atuar de forma articulada e propositiva no sentido de criar e fortalecer as redes interinstitucionais de proteção às pessoas idosas.
Parágrafo único
Para alcançar o fortalecimento das redes de proteção, poderão ser criados Fóruns Permanentes de Diálogo Interinstitucional com entidades que atuam no segmento de proteção às pessoas idosas, de âmbito público e privado.