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Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 483 de 19 de Dezembro de 2022

Institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e dá outras providências.


Art. 9º

A administração negocial e a gerência do SNGB caberão à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ (SEP), que poderá constituir comitê ou grupo de trabalho para auxiliar nas atividades correspondentes.

Parágrafo único

O administrador negocial ficará responsável por editar o Manual do Usuário do SNGB e promover a divulgação e o treinamento dos usuários sobre as funcionalidades do sistema.