Artigo 10º da Resolução CNJ 483 de 19 de Dezembro de 2022
Institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e dá outras providências.
Art. 10
O CNJ e os tribunais, no âmbito de suas competências, atuarão como administradores do SNGB e, para tanto, adotarão todas as providências necessárias ao cumprimento do objetivo do sistema e à correta alimentação dos dados, inclusive por meio de procedimentos de inspeção ou correição.