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Artigo 3º da Resolução CNJ 480 de 16 de Novembro de 2022

Restabelece os efeitos da Resolução CNJ n. 182/2013, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça; altera e determina a republicação da Resolução CNJ n. 468/2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.


Art. 3º

A Presidência fará publicar no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de até 30 (trinta) dias, a íntegra da Resolução CNJ n. 468/2022, com a correção de erro material na numeração dos artigos constante da versão publicada no DJe/CNJ n. 170, de 18 de julho de 2022, e com as alterações resultantes desta Resolução.