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Artigo 9º da Resolução CNJ 479 de 11 de Novembro de 2022

Dispõe sobre o funcionamento e utilização do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).


Art. 9º

o O tratamento dos dados pessoais contidos no e-NatJus submete-se, no que couber, aos princípios e às determinações da legislação penal, processual penal e de proteção de dados pessoais, especialmente no que diz respeito às hipóteses de sigilo, ao armazenamento e ao compartilhamento de dados.