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Artigo 10º da Resolução CNJ 479 de 11 de Novembro de 2022

Dispõe sobre o funcionamento e utilização do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).


Art. 10

As questões formais e de mérito da nota técnica serão decididas pelo Juiz do processo, cabendo ao Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus) emitir juízo de valor apenas em relação à questão judicializada, indicando as evidências disponíveis e aplicáveis ao caso e sobre o custo do tratamento.

Parágrafo único

Nas ações coletivas, o Magistrado poderá encaminhar solicitação ao Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – FONAJUS para a elaboração de Parecer Técnico-Científico – PTC, com a avaliação econômica da tecnologia e de impacto orçamentário