Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 45 de 17 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a padronização dos endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 8º
Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras vinculadas à AC-JUS e com o antigo domínio ".gov.br", poderão ser usados até o seu prazo final de validade.
Parágrafo único
Quando da renovação dos certificados emitidos com endereço da AC-JUS.gov.br, estes deverão passar a utilizar o novo domínio do judiciário ".jus.br".