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Artigo 8º da Resolução CNJ 45 de 17 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a padronização dos endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário.


Art. 8º

Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras vinculadas à AC-JUS e com o antigo domínio ".gov.br", poderão ser usados até o seu prazo final de validade.

Parágrafo único

Quando da renovação dos certificados emitidos com endereço da AC-JUS.gov.br, estes deverão passar a utilizar o novo domínio do judiciário ".jus.br".