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Artigo 7º da Resolução CNJ 45 de 17 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a padronização dos endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário.


Art. 7º

Caberá aos órgãos do Poder Judiciário a administração dos domínios genéricos e específicos (subdomínios) por eles criados, respeitada a diretriz constante da Tabela Padronizada dos Endereços Eletrônicos das Unidades do Poder Judiciário.