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Artigo 6º da Resolução CNJ 45 de 17 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a padronização dos endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário.


Art. 6º

Cada órgão do Poder Judiciário deverá prover equipamentos (servidores) para responder pelo domínio ".jus.br"., compatível com as especificações do padrão internacional de segurança de nomes de domínios (DNSSEC), conforme normas técnicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC-BR.