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Artigo 7º da Resolução CNJ 441 de 24 de Dezembro de 2021

Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.


Art. 7º

Ao assumir a nova Vara, o magistrado deverá velar pela duração razoável dos processos, assim como observar todas as demais atribuições previstas no art. 139 do Código de Processo Civil (CPC).