Artigo 7º da Resolução CNJ 441 de 24 de Dezembro de 2021
Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
Art. 7º
Ao assumir a nova Vara, o magistrado deverá velar pela duração razoável dos processos, assim como observar todas as demais atribuições previstas no art. 139 do Código de Processo Civil (CPC).