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Artigo 8º da Resolução CNJ 441 de 24 de Dezembro de 2021

Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.


Art. 8º

Aos magistrados participantes do programa serão aplicadas as mesmas regras relativas às garantias, às prerrogativas, aos deveres, aos direitos, às vedações, às penalidades e à responsabilidade civil previstas na Lei Complementar nº 35/1979.