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Artigo 6º da Resolução CNJ 441 de 24 de Dezembro de 2021

Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.


Art. 6º

O magistrado exercerá a jurisdição no local para o qual foi designado para auxiliar e somente poderá atuar nos processos distribuídos à unidade judiciária após a sua designação, conforme as regras de distribuição do tribunal, declarando-se impedido ou suspeito nos casos previstos em lei.