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Artigo 16, Inciso IV da Resolução CNJ 441 de 24 de Dezembro de 2021

Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.


Art. 16

O desligamento do magistrado participante ocorrerá:

I

ao término do período do programa;

II

a qualquer tempo, por decisão fundamentada do órgão anfitrião ou do tribunal de origem;

III

a qualquer tempo, por manifestação do magistrado, e

IV

em virtude de punição decorrente de falta disciplinar ou de conduta incompatível com a exigida pelo órgão anfitrião.

Parágrafo único

O órgão anfitrião comunicará o magistrado e o tribunal de origem sobre o desligamento e retorno do magistrado.