Artigo 16 da Resolução CNJ 441 de 24 de Dezembro de 2021
Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
Art. 16
O desligamento do magistrado participante ocorrerá:
I
ao término do período do programa;
II
a qualquer tempo, por decisão fundamentada do órgão anfitrião ou do tribunal de origem;
III
a qualquer tempo, por manifestação do magistrado, e
IV
em virtude de punição decorrente de falta disciplinar ou de conduta incompatível com a exigida pelo órgão anfitrião.
Parágrafo único
O órgão anfitrião comunicará o magistrado e o tribunal de origem sobre o desligamento e retorno do magistrado.