Artigo 17 da Resolução CNJ 441 de 24 de Dezembro de 2021
Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
Art. 17
Eventuais dúvidas quanto à aplicação desta Resolução serão dirimidas pela Presidência do CNJ.
Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
Eventuais dúvidas quanto à aplicação desta Resolução serão dirimidas pela Presidência do CNJ.