Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução CNJ 441 de 24 de Dezembro de 2021
Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
Art. 11
Os magistrados participantes do programa mantêm as garantias constitucionais da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade de vencimentos.
Parágrafo único
Após a fixação da unidade em que realizará o auxílio, o magistrado não poderá ser removido pelo tribunal anfitrião, salvo por solicitação do próprio magistrado.