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Artigo 11 da Resolução CNJ 441 de 24 de Dezembro de 2021

Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.


Art. 11

Os magistrados participantes do programa mantêm as garantias constitucionais da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade de vencimentos.

Parágrafo único

Após a fixação da unidade em que realizará o auxílio, o magistrado não poderá ser removido pelo tribunal anfitrião, salvo por solicitação do próprio magistrado.