Artigo 10º da Resolução CNJ 441 de 24 de Dezembro de 2021
Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
Art. 10
Serão assegurados aos magistrados as condições necessárias para o desempenho de suas atividades na unidade jurisdicional para a qual for designado para auxílio, com o acesso aos sistemas e documentos indispensáveis à consecução de suas funções jurisdicionais.