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Artigo 10º da Resolução CNJ 441 de 24 de Dezembro de 2021

Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.


Art. 10

Serão assegurados aos magistrados as condições necessárias para o desempenho de suas atividades na unidade jurisdicional para a qual for designado para auxílio, com o acesso aos sistemas e documentos indispensáveis à consecução de suas funções jurisdicionais.