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Artigo 16-f, Parágrafo Único da Resolução CNJ 433 de 27 de Outubro de 2021

Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente. (redação dada pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)


Art. 16-F

Os tribunais de justiça e os tribunais regionais federais instituirão Núcleos de Apoio Técnico às Ações Ambientais, que serão responsáveis pelo apoio e suporte técnico ao processamento, julgamento e resolução consensual das demandas climático-ambientais e pelo cumprimento dos julgados respectivos. (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

Parágrafo único

Os NAT-Ambiental serão formados por magistrados(as) e servidores(as), sob a coordenação de um(a) magistrado(a).  (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)