Artigo 16-f da Resolução CNJ 433 de 27 de Outubro de 2021
Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente. (redação dada pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
Art. 16-F
Os tribunais de justiça e os tribunais regionais federais instituirão Núcleos de Apoio Técnico às Ações Ambientais, que serão responsáveis pelo apoio e suporte técnico ao processamento, julgamento e resolução consensual das demandas climático-ambientais e pelo cumprimento dos julgados respectivos. (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
Parágrafo único
Os NAT-Ambiental serão formados por magistrados(as) e servidores(as), sob a coordenação de um(a) magistrado(a). (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)