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Artigo 17 da Resolução CNJ 433 de 27 de Outubro de 2021

Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente. (redação dada pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)


Art. 17

Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.