Artigo 16-c, Inciso I da Resolução CNJ 433 de 27 de Outubro de 2021
Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente. (redação dada pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
Art. 16-C
Compete ao Fonamb: (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
I
apoiar o Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário no desenvolvimento de suas atividades; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
II
acompanhar o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
III
monitorar as ações judiciais relativas à temática climático-ambiental, identificando os maiores degradadores, por meio do SireneJud ou de outros instrumentos, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
IV
acompanhar a aderência pelos(as) magistrados(as) à recomendação prevista no art. 11 desta Resolução, referente à admissão no acervo probatório dos processos ambientais das provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
V
fomentar a inclusão de dados georreferenciados nos autos judiciais eletrônicos como forma de identificação da área em litígio nas ações climático-ambientais; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
VI
avaliar periodicamente as diretrizes para a quantificação de danos ambientais nas ações judiciais correspondentes, garantindo a aplicação de critérios técnico-científicos atuais; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
VII
promover atuação integrada e interinstitucional a fim de compartilhar informações de inteligência e de dados estratégicos entre as instituições públicas e privadas que atuam na tutela do meio ambiente e em temas relacionados às mudanças climáticas; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
VIII
propor ao observatório estudos e diagnósticos referentes à temática climático-ambiental; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
IX
apoiar as escolas de magistratura na capacitação contínua de magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) e mediadores(as) na resolução de conflitos climático-ambientais. (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)